| OBRAS PÓSTUMAS - SEGUNDA PARTE | 2375 |
nho que seria logo forçada a abandonar, nem nada empreender que não esteja certa de realizar. Deve ser positiva e não se embalar com ilusões quiméricas; é o meio de caminhar por muito tempo e seguramente; para isso deve, em tudo, ficar nos limites do possível.
Essa caixa de assistência não pode e não deve ser senão uma instituição local, de uma ação circunscrita, cuja prudente organização poderá servir de modelo às, do mesmo gênero, que as sociedades particulares poderiam criar. É pela sua multiplicidade que podem prestar serviços eficazes, e não centralizando os meios de ação.
Será alimentada: 1º pela porção aplicada a essa destinação sobre a renda da caixa geral do Espiritismo; 2º pelos donativos especiais que lhe serão feitos. Ela capitalizará as somas recebidas de maneira a constituir para si uma renda; será sobre essa renda que dará socorros temporários ou vitalícios, e cumprirá as obrigações de seu mandato, que serão estipuladas em seu regulamento constitutivo.
O projeto de um asilo, na acepção completa da palavra, não pode ser realizado no início, em razão dos capitais que uma tal fundação exigiria, e, além disso, porque é preciso deixar, à administração, o tempo de se assentar e de caminhar com regularidade, antes de pensar em complicar as suas atribuições com empreendimentos, onde poderia fracassar. Abraçar muitas coisas antes de estar segura dos meios de execução seria uma imprudência. Compreender-se-á facilmente, refletindo-se em todos os detalhes que os estabelecimentos desse gênero comportam. É bom, sem dúvida, ter boas intenções, mas, antes de tudo, é preciso poder realizá-las.
VI
EXTENSÃO DA AÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL
Um centro de elaboração das idéias espíritas se