RESUMO DA LEI DOS FENÔMENOS ESPÍRITAS 2621

II - MANIFESTAÇÕES DOS ESPÍRITOS

10. Os Espíritos podem se manifestar de maneiras bem diferentes: pela visão, pela audição pelo toque, pelos ruídos, pelos movimentos dos corpos, pela escrita, pelo desenho, pela música, etc. Eles se manifestam por intermédio de pessoas dotadas de uma aptidão especial para cada gênero de manifestação, e que se distinguem sob o nome de médiuns. É assim que se distinguem os médiuns videntes, falantes, audientes, sensitivos, de efeitos físicos, desenhistas, tiptólogos, escreventes, etc. Entre os médiuns escreventes, há numerosas variedades, segundo a natureza das comunicações que estão aptos a receber.

11. O fluido que compõe o perispírito penetra todos os corpos e os atravessa como a luz atravessa os corpos transparentes; nenhuma matéria lhe opõe obstáculo. É por isso que os Espíritos penetram por toda a parte, nos lugares o mais hermeticamente fechados; é uma idéia ridícula crer-se que eles se introduzem por uma pequena abertura, como o buraco de uma fechadura ou o tubo de uma chaminé.

12. O perispírito, embora invisível para nós no estado normal, não deixa de ser matéria etérea. O Espírito pode, em certos casos, fazê-lo sofrer uma espécie de modificação molecular que o torna visível e mesmo tangível; assim é que se produzem as aparições. Esse fenômeno não é mais extraordinário do que o do vapor que é invisível quando está mais rarefeito, e que se torna visível quando está condensado.